quinta-feira, 11 de abril de 2013

Você sabe como e quando é preciso pagar imposto sobre a venda de um imóvel?


Recolhimento do imposto deve ser feito até último dia útil do mês seguinte ao da venda; veja como funciona o benefício da isenção dos 180 dias.


Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.
Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).
Valor de aquisição e valor de venda 
O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com a corretagem – caso esta tenha saído do seu bolso – com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.
Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel. Novamente, se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida.
Como calcular e pagar o imposto 
Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Lá, o contribuinte preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.
“Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fato de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente”, explica Samir Choaib, advogado especializado em imposto de renda de pessoa física do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.
Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).
Valor de aquisição e valor de venda
O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com a corretagem – caso esta tenha saído do seu bolso – com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.
Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel. Novamente, se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida.
Como calcular e pagar o imposto 
Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Lá, o contribuinte preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.
“Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fato de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente”, explica Samir Choaib, advogado especializado em imposto de renda de pessoa física do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.
Fonte: Central Estratégica

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