Contribuintes encontram dúvidas para declarar o imposto de renda, quando se trata de imóveis. A compra, venda e o aluguel ainda são questões a serem esclarecidas para que não haja erros durante a declaração.
O SRZD conversou com o advogado Arnon Velmovitsky, e esclareceu dúvidas de como ser declaradas compra, venda e o aluguel de imóveis.
“Quando o imóvel é financiado é preciso discriminar na parte em que consta o quadro de bens e direitos, o imóvel e a aquisição das dívidas em modos reais, colocando ainda o saldo do financiamento”, conta o advogado.
“Pessoas casadas podem colocar a metade do imóvel na declaração ou em um dos impostos com declaração total a outro conjugue. Ou o outro pode colocar que o seu parceiro colocou totalidade de bens”, esclarece.
Para comprar um apartamento na planta, você compra à prestação. Por isso, na hora de declarar “é preciso ir no quadro de bens e direitos, e colocar informações com dados da escritura, o endereço do imóvel, valor da aquisição, nome do vendedor e o saldo geral, o preço total da venda e do imóvel. Depois, no quadro de dívidas e anos reais, a declaração deverá conter o nome, o saldo devedor remanescente e o que esta devendo do imóvel”, enfatizou Verlmovitsky.
O prazo termina dia 30 e as pessoas que não conseguirem fazer a declaração terão que pagar uma multa de 1% a 20% dos valores e entregar na delegacia da própria receita, a partir do dia 1 de maio.
Fonte: Central Estratégica
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